Dispõe sobre o processo administrativo ambiental para apuração das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, as sanções cabíveis, além de tratar da conciliação ambiental, no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará e altera e revoga dispositivos da Lei Estadual n° 5.752, de 26 de julho de 1993, e da Lei Estadual n° 5.887, de 9 de maio de 1995.